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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SÃO CARLOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
910347980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM SÃO CARLOS S/A
59.596.395/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)