Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
MINEIRINHA CHACÓN PIMENTA DE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOLHOS E TEMPEROS SPLASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 08.512.065/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)