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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

PADOKITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910322589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESG CAFETERIA CONFEITARIA E LANCHES PREMIUM EIRELI-ME
23.589.615/0001-09
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)