Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
COOPMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS APICULTORES PRDS APICOLAS E DERIVS E PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DA REGIÃO DO RIO GAVIÃO E SERRA GERAL
- 08.108.494/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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