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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

JAPAN FOOD TRUCK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JAPAN FOOD TRUCK
Processo INPI
910311773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 830292187 (JAPAN IN BOX); nº 905663675 (IN JAPAN TEMAKERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823357872 (JAPAN MIX) e Processo 907997090 (JAPAN'S CULINÁRIA JAPONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JAPAN FOOD TRUCK EIRELI - ME
19.219.086/0001-76
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JAPAN FOOD TRUCK, Indeferimento na RPI nº 2447 | TrademarkIQ