SPECIALISTA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos necessários (pharmácia de manipulação) e descritivo (specialista), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARGONARI & CIA LTDA - ME
- 10.739.335/0001-80
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)