ANOREG SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Quanto à especificação: Reapresente especificação de acordo com a NCL (10) 45, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na classe NCL (10) 45 - Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos.Quanto a registro de terceiro: Tendo em vista o resultado das buscas de anterioridades efetuadas, no apontamento do registro de marca em vigor sob
Sobre a marca
- Titular
- ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
- 03.495.058/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)