Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
eblood soluções em gestão de bancos de sangue
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E-Blood Desenvolvimento de Sistemas Ltda
- 23.400.954/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)