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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

DROGA FAST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGA FAST
Processo INPI
910279675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906192226 (FAST PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "[comércio de produtos farmacêuticos]" após "drogaria (comércio)", para melhor adequação dos serviços à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
droga fast comércio de produtos farmacêuticos ltda-me
23.347.580/0001-93
Data de depósito
16 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGA FAST, Indeferimento na RPI nº 2447 | TrademarkIQ