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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

CACHAÇA TONEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA TONEL
Processo INPI
910265593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA TONEL
23.657.229/0001-07
Data de depósito
12 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2460Arquivamento27/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)