Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CACHAÇA TONEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA TONEL
- Processo INPI
- 910265593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA TONEL
- 23.657.229/0001-07
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)