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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

VIOLETA PAPEL HIGIÊNICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
910262691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a existência do registro de marca constante no Processo 822351293, apresente documentos que comprovem, se for o caso, o vínculo de grupo econômico entre a pessoa jurídica requerente e a pessoa jurídica titular do registro citado (SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL). Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
02.969.683/0001-15
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)