Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
VIOLETA PAPEL HIGIÊNICO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a existência do registro de marca constante no Processo 822351293, apresente documentos que comprovem, se for o caso, o vínculo de grupo econômico entre a pessoa jurídica requerente e a pessoa jurídica titular do registro citado (SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL). Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
- 02.969.683/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)