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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

JEFFREY puro malte extra receita carioca RED PILSEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910234639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905355938 (JEFFREY SPECIAL BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JEFFREY STORE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
18.005.210/0001-38
Procurador ou escritório
B. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência formal