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Dado oficial do INPI

JEFFREY puro malte extra receita carioca RED PILSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEFFREY puro malte extra receita carioca RED PILSEN

ST13

BR500000910234639

Classe

32

Pedido

910234639

Registro

910234639

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/15
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/11/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEFFREY STORE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

B. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

9.3.1329.1.13.7.69.3.429.1.3

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja tipo pilsen apresentando coloração avermelhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905355938 (JEFFREY SPECIAL BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2342

24/11/2015

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