Projeto Farol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 825683025 (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FAROL), registro de marca aguardando prazo extraordinário de prorrogação, Processo 906148618 (pharol) e Processo 910079404 (FAROL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903735458 (FAROL FASHION), Processo 904473317 (FAROL FOLIA), Processo 901042935 (FAROL FACULDADE DE ROLIM DE MOURA), Processo 904504034 (FAROL FASHION) e Processo 906879159 (Mega Bazar Farol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusã
Sobre a marca
- Titular
- Associação Projeto Farol
- 23.166.657/0001-29
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)