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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

APTAMOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

APTAMOM
Processo INPI
910058121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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