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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

MINI MARATONA INFANTO-JUVENIL EDUARDO CAMPOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MINI MARATONA INFANTO-JUVENIL EDUARDO CAMPOS
Processo INPI
910018855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Eduardo Campos", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2461Arquivamento06/03/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MINI MARATONA INFANTO-JUVENIL EDUARDO CAMPOS, Exigência na RPI nº 2447 | TrademarkIQ