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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SÉPHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

SÉPHA
Processo INPI
907026591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEPHA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP
09.458.130/0001-47
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2459Judicial20/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2283Oposição07/10/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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