IGREJA EVANGÉLICA NOVA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661155 (A VOZ DE NOVA VIDA), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 818532513 (MINISTERIOS DE NOVA VIDA) e Processo 819134961 (ALIANÇA DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA NOVA VIDA
- 01.973.075/0001-11
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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