Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
SABOR SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 05.938.805/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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