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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SE Drink Super Energy Drink

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SE Drink Super Energy Drink
Processo INPI
906964555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por imitação de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790374803 (SUPERMAN) e Processo 800232976 (SUPERMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
W. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2282Oposição30/09/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SE Drink Super Energy Drink, Indeferimento na RPI nº 2447 | TrademarkIQ