ROCK AND HONDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome HONDA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823642445 (HRC HONDA RACING), Processo 830914854 (HONDA), Processo 813889200 (HRC HONDA RACING COMPANY), Processo 120000060 (HONDA), Processo 829973508 (HT HONDA TRADING), Processo 830914870 (HONDA) e Processo 821566830 (HT HONDA TRADING BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'GOHARA, HONDA & DOLBERTH LTDA - ME'
- 16.983.547/0001-94
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)