FORTALEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825379350 (FORTALEZA ARGAMASSAS, TINTAS E REVESTIMENTOS), Processo 824953193 (FORTALEZA), Processo 820150878 (SUPER MASSA FORTALEZA), Processo 903699800 (FORTALEZA ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS), Processo 770143610 (FORTALEZA), Processo 824947681 (FORTALEZA) e Processo 903699753 (FORTALEZA ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELEMENTIA, S.A.B. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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