RIKKO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825389178 (RICO?S SORVETES FINOS), 900508841 (ALHOS RICO) e 904170357 (RICCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828210675 (RYCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130209732 (29/10/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: RINCO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 15.225.722/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2447Arquivamento28/11/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)