Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
RIKKO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130209730 (29/10/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: RINCO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 15.225.722/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2447Arquivamento28/11/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)