LOTERIAS PORTA DA ESPERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813403502 (PORTA DA ESPERANÇA) e Processo 813403499 (PORTA DA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a especificação, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850170224863.
Sobre a marca
- Titular
- PORTA DA ESPERANÇA LOTERIAS LTDA - ME
- 16.575.896/0001-77
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)