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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

SUGARCRM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
905813618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822329352 (C.R.M.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUGARCRM INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.