VAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822873419 (CONFECÇÕES VAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EM GERAIS LTDA-ME
- 15.430.629/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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