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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

DTAB

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DTAB
Processo INPI
905004760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150124885 (09/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARESE PHARMA LTDA.-ME Procurador: Fabio Maia Côrtes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DTAB, Recurso provido na RPI nº 2447 | TrademarkIQ