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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

MARIA HELENA MISTURINHAS LIMITADAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904960064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150137694 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
08.397.869/0001-23
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.