MARIA HELENA MISTURINHAS LIMITADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150137694 (24/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 08.397.869/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.