IZALU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150129873 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
- 25.306.175/0001-52
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.