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Dado oficial do INPI

IZALU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IZALU

ST13

BR500000904956261

Classe

25

Pedido

904956261

Registro

904956261

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação11/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão24/12/19
  6. Vigente24/12/29

Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 24/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/06/2012

Data de registro

24/12/2019

Data de expiração

24/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasBotas *BotinasCalçados *Calçados em geral *Chinelos [pantufas]PalmilhasSandáliasVestuário *Calçado esportivoChinelo [vestuário comum]Chuteira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190279321 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI

RPI 2541

17/09/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180037159 (30/01/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150129873 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150057456 (20/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA

RPI 2429

25/07/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150129873 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901221864 (IZALA MOÇA) e Processo 901265535 (IZALA MOÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2310

14/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2188

11/12/2012

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