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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

CLEARRAY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

CLEARRAY
Processo INPI
904890708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150119929 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.105.007/0001-10
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.