Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CLEARRAY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119929 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.