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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

AIRBORNE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AIRBORNE
Processo INPI
904757544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150090769 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AIRBORNE INTERNATIONAL B.V. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AIRBORNE INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2304Indeferimento03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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