Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
ÁGUA MINERAL JANGADA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL JANGADA
- Processo INPI
- 904697479
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150079427 (17/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMER BEM ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo
Sobre a marca
- Titular
- PAPARONE INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTO LTDA
- 17.450.760/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2447Recurso negadoEsta publicação28/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.