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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

PROGRESSO CONTABILIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROGRESSO CONTABILIDADE
Processo INPI
904659607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150069089 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA Procurador: Elizabeth Julia Ribeiro Ferreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PROGRESSO CONTABILIDADE PRIME LTDA
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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