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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

JAC'S

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904569691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150051394 (13/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Juniores Comércio de Alimentos Ltda Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR ME
02.169.749/0002-73
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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