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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150040541 (27/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Nutritec Nutrição Ciência S/A Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EPNB EMPRESA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS DO BRASIL LTDA.
- 31.590.792/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.