Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
ESTRADA REAL RESIDENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ESTRADA REAL RESIDENCE
- Processo INPI
- 902640208
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2447RegistroEsta publicação28/11/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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