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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

ribas on the rocks

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

ribas on the rocks
Processo INPI
901451509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001026 (26/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0107019-37.2016.4.02.5101, na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Processo INPI n.º 52400.143420/2016-46. Publicação de decisão judicial que julgou procedente o pedido autoral para decretar a nulidade do presente registro.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2447JudicialEsta publicação28/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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