Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
BBB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não atendida a solicitação constante da petição nº 850110041338 por não ser possível o aumento do escopo de proteção do pedido após o depósito.
Sobre a marca
- Titular
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08.229.770/0001-12
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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