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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

ÉPIPHANIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ÉPIPHANIE
Processo INPI
830247939
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150269467 (26/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPIPHANIE JÓIAS & COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150269474 (26/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EPIPHANIE JÓIAS & COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE EM PETIÇÃO ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
CCKS ACESSÓRIOS E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
14.865.941/0001-00
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.