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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

CAPTOLAB

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPTOLAB
Processo INPI
829874330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170317114 (26/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MULTILAB IND E COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
92.265.552/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447RegistroEsta publicação28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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