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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828860416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238488 (06/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL Procurador: Mario Augusto Soerensen Garcia Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
08.655.200/0001-94
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2233Despacho anulado22/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2231Indeferimento08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2002Sobrestamento19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.