GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130238488 (06/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL Procurador: Mario Augusto Soerensen Garcia Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
- 08.655.200/0001-94
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.