(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

FORI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

FORI
Processo INPI
828848513
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208825 (06/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Fori Automation, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FORI AUTOMATION, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2447Recurso negadoEsta publicação28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2274Indeferimento05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.