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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

GÁS FÁCIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

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Processo INPI
828186316
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GAS FACIL AUTO CENTER LTDA ME
04.652.554/0001-24
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1935Sobrestamento06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GÁS FÁCIL, Deferimento na RPI nº 2447 | TrademarkIQ