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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

FLEXI-CABO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FLEXI-CABO
Processo INPI
827626002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170379873 (10/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANGELS INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho

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Sobre a marca

Titular
SUNSET PNEUS DO BRASIL LTDA
82.534.819/0001-01
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447RenovaçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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