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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

AUTO ESCOLA SEMINÁRIO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO ESCOLA SEMINÁRIO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Processo INPI
827218877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170379207 (10/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SEMINÁRIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SEMINÁRIO LTDA
73.467.714/0001-88
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
3 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447RenovaçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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