MERCEDES DIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170271433 (26/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Cumprimento de exigência", quando se desejava apresentar petição de Manifestação à caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encami
Sobre a marca
- Titular
- C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
- 15.203.289/0001-13
- Procurador ou escritório
- Scorpions Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2447ExigênciaEsta publicação28/11/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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