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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

NEBULA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NEBULA
Processo INPI
826040268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170378433 (09/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TELTRONIC, S.A Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
TELTRONIC S.A.
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2447RenovaçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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