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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

COCKTILLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

COCKTILLA
Processo INPI
825232139
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165575 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MONOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LIMITADA - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2008 DE 30/06/2009.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150165583 (27/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MONOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LIMITADA - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2008 DE 30/06/2009.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MONOL COMERCIO DE ESSENCIAS ALIMENTICIAS LTDA ME
00.292.491/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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